TODO APOIO AOS BOMBEIROS |
No dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto
regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios. Desde
então, até a presente data, esses companheiros honram toda a sociedade com seu
trabalho tão importante para todos nós. Em 2011 estivemos nas ruas junto com
esses guerreiros, lutando ao lado deles por melhores condições de trabalho e
por salários dignos. O Governo do Estado tratou
como criminosos homens e mulheres que são motivo de orgulho para a população do
Rio de Janeiro. Até hoje,
companheiros do SOS Bombeiros estão na luta pela reintegração de 14 bombeiros expulsos
da corporação naquele período importante de greve, luta e resistência.
Sergio
Cabral continua criminalizando a categoria e negando a reintegração. Esse
momento é importante para voltarmos a cobrar essa medida e lutar contra esse
tipo de criminalização aos movimentos legítimos de reivindicação! Além disso, o salário do bombeiro do Rio de
janeiro continua sendo um dos piores do país e a qualidade de trabalho, como o
acesso a equipamentos de segurança e salvamento, também continua precária!
Precisamos
continuar sendo solidários a esses companheiros e lutar junto com eles, são
trabalhadores e o trabalho deles é salvar a nossas vidas! Valeu Bombeiros!
Parabéns pelo dia de hoje e parabéns por existirem! Vamos juntos!
Vejam o
Decreto que estabeleceu o Dia do Bombeiro Brasileiro:
Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;
CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;
CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;
CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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