quarta-feira, 2 de outubro de 2013

VITÓRIA POPULAR: CRIADA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE ITAIPU!

Reserva Extrativista Marinha de Itaipu é fruto da luta popular! Parabéns ALPAPI e demais comunidades!
A Reserva Extrativista Marinha foi mais uma vitória popular conquistada na luta e na mobilização de pescadores artesanais, demais comunidades tradicionais, moradores e ambientalistas que há décadas pedem a proteção da pesca e da orla de Itaipu. Em 2011 já havíamos conquistado, na luta e na pressão em cima dos parlamentares de Niterói, a aprovação da Lei Municipal 2874 de 20 de dezembro de 2011 que tombou a pesca artesanal de Itaipu como patrimônio cultural da cidade. Mas a pesca artesanal não estava ainda protegida, era preciso avançar na proposta de criação de RESEX que se tenta aprovar há mais de 17 anos. O Governo do Estado seguia autorizando descarte de lama e lodo na nossa orla. A pesca predatória continuava a atuar de forma degradante, sem que o Estado fizesse nenhum tipo de fiscalização, e se multiplicavam as embarcações ligadas a indústria do petróleo que estacionavam indiscriminadamente na nossa orla gerando poluição.

A Reserva Extrativista Marinha de Itaipu (Resex Itaipu) foi criada no último dia 30 de setembro, através do decreto número 44.417, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A partir de agora estarão proibidas a pesca industrial, a pesca predatória e o descarte de água de lastro ou óleo na área de proteção da Reserva. A Reserva Extrativista é uma unidade de conservação prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação onde a parceria do Poder Público com as comunidades tradicionais é o reconhecimento do papel dessa população na proteção do meio ambiente e na produção sustentável de alimentos. Uma questão também de sobrevivência para aquela comunidade tradicional!


Precisamos dar os parabéns a todos os pescadores artesanais, demais membros das comunidades tradicionais, moradores e ambientalistas pela conquista! De fato só a luta muda a vida. O Governo jamais se mexeu em defesa destas comunidades, mas agora diante da mobilização e da organização frequente de todos os envolvidos nessa luta o Decreto foi finalmente publicado! Queremos dar os parabéns em especial para a Associação Livre dos Pescadores e Amigos da Praia de Itaipu (ALPAPI) pela luta histórica em defesa da RESEX! 

Agora precisamos todos nos unir em torno do melhor modelo de implantação da Reserva, ajudando os pescadores a se organizar, ajudando seu Conselho Deliberativo a atuar e impedindo que os conflitos continuem causando danos ambientais, culturais e econômicos. 

Vamos juntos! Salve Itaipu! 

VEJAM O DECRETO NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 44.417 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE ITAIPU NO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E -07/002/1994/2013 Vol. III,
CONSIDERANDO:
a demanda histórica dos pescadores artesanais tradicionais da região de Itaipu pela criação de uma reserva extrativista;
a riqueza da biodiversidade marinhaeadiversidade de ambientes naturais na região oceânica de Itaipu, representada por lagunas, ilhas, costões rochosos e o próprio mar;
a existência do Parque Estadual da Serra da Tiririca na região, que formará com a Reserva Extrativista Marinha de Itaipu um gradiente de proteção ambiental aos diferentes ecossistemas marinhos e terrestres locais;
- que de acordo com o art. 18 da Lei Federal n 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a reserva extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade;
o objetivo de valorizar o patrimônio social, cultural, econômico e ambiental das comunidades tradicionais que obtém no ambiente marinho sua fonte de subsistência; e
o disposto no Decreto Federal n 98.897, de 30 de janeiro de 1990, que dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Itaipu (RESEX Itaipu), no Município de Niterói, RJ, compreendendo a área marinha adjacente às praias de Itacoatiara, Itaipu, Camboinhas e Piratininga, e a Lagoa de Itaipu, com área de cerca de 3.943,28 hectares, que será administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
§ 1º O memorial descritivo dos limites da RESEX Itaipu consta do Anexo I do presente Decreto. § 2º O mapa de situação da RESEX Itaipu consta do Anexo II do presente Decreto.
§ 3º- O mapa original da RESEX Itaipu, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, acha-se arquivado no INEA e deverá ser disponibilizado na página do órgão na internet.
Art. 2º - A criação da RESEX Itaipu tem como objetivo proteger os meios de vida da população de pescadores artesanais tradicionais da região de Itaipu e garantir a exploração sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis em sua área de abrangência.
Art. 3º - Ficam asseguradas, em conformidade com os regulamentos específicos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo da Resex Itaipu, a pesca amadora e a artesanal praticada por pescadores de outras localidades, que pesquem de forma tradicional nos limites da Resex.Art. 4º - Será expressamente proibida a pesca industrial, a pesca predatória e o descarte de água de lastro ou óleo nos limites da RESEX Itaipu.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por pesca predatória aquela praticada com petrechos e materiais danosos ao meio ambiente.
Art. 5º - Fica assegurada a liberdade de navegação e o fundeio de embarcações, respeitadas as disposições deste Decreto, sendo que qualquer medida que venha a afetar o ordenamento do tráfego marítimo e do fundeio, nos limites da RESEX Itaipu, dependerá de prévia anuência da autoridade marítima competente.
Art. 6º - O INEA poderá assinar convênios com as organizações legalmente constituídas, tais como cooperativas e associações, para proteção e administração da unidade de conservação de que trata este Decreto.
Art. 7º - A RESEX Itaipu será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo INEA, no qual poderão ter assento, dentre outras organizações governamentais e não-governamentais pertinentes, as associações e colônias de pesca de Niterói e adjacências, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca , e a Universidade Federal Fluminense (UFF).
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I AO DECRETO Nº 44.417 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 MEMORIAL DESCRITIVO DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA
DE ITAIPU
A Reserva Extrativista Marinha de Itaipu possui área total aproximada de 3943,28 hectares, e apresenta a seguinte delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal WGS84 (fuso 23), com base na base topográfica 1:25000 (porção restituída pelo IBGE), nas ortofotos na escala 1:25.000, oriundas do convênio IBGE/SEA, obtidas em 2005/2006 e no limite do Parque Estadual da Serra da Tiririca (Decreto n 43.913, de 29 de outubro de 2012).
Inicia-se no ponto 01 (694198,46 O / 7460286,23 S) na Ponta do Papagaio, de onde acompanha a linha de costa, no sentido leste/nordeste/sudeste/sudoeste/sudeste/leste/nordeste/sudeste até atingir a desembocadura da Lagoa de Itaipu no ponto 04 (700079,37 O / 7458708,90 S , passando pelos pontos 02 (694963,23 O / 7460128,32 S) , localizado na Ponta da Galheta e ponto 03 (697880,57 O /7459613,55 S), localizado na Ponta da Furna do Mero, e pela Praia de Camboinhas; daí segue contornando o limite da Lagoa de Itaipu no sentido nordeste /norte /noroeste /sudeste /nordeste /sudeste /sul / oeste /sudoeste até atingir o ponto 05 (700109,46 0 O / 7458662,07 S); daí segue pela linha de costa no sentido sudeste até alcançar o limite com o Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) no ponto 07 (701948,37 O / 7457788,36 S) , passando pela Praia de Itaipu, pela Ponta de Itaipu, no ponto 06 (699725,97 O / 7457159,38 S) e pela Praia de Itacoatiara ; daí segue pelo mesmo limite desta UC no sentido sudoeste/leste até o ponto 10 (703304,07 O / 7456984,11 S), passando pelos pontos 8 (701917,81 O / 7457765 S) e 9 (701543,26 O / 7456981,67 S) ; daí segue em linha reta por cerca de 3.090 m no sentido sul até o ponto 11 (703302,35 O / 7453890 S) ; daí segue no sentido noroeste por cerca de 8.380 metros até o ponto 12 (694999,25 O / 7455016,19 S) ; daí segue no sentido noroeste por cerca de 5.000 m até no ponto 13 (694211,64 O / 7459955,86 S) , localizado próximo ao lado oeste da Ilha do Veado; daí segue por cerca de 340 m no sentido norte até atingir novamente a Ponta do Papagaio no ponto 01 (694198,46 O / 7460286,23 S), fechando assim o polígono que delimita a Reserva Extrativista Marinha de Itaipu que apresenta área aproximada de 3943,28 ha já excetuando as porções terrestres das ilhas inseridas em seu interior.

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