Renatão do Quilombo: Proteção da cultura com a identificação dos bens tombados de Niterói |
Um pouco antes do recesso parlamentar, em meio a tantas discussões e divergências, conseguimos aprovar o Projeto de Lei 0328/2013, de minha autoria em parceria com o Fórum das Comunidades Tradicionais de Niterói. Este é o nosso terceiro PL aprovado, entre os diversos apresentados no curto período de um mês de nosso mandato na Câmara em novembro de 2013.
Em nossa atuação em defesa da cultura, vimos que é muito comum em nossa cidade as pessoas desconhecerem que um determinado bem é tombado como patrimônio histórico, cultural ou arquitetônico. Bens de natureza material e imaterial acabam não tendo sequer a atenção devida do próprio Poder Público porque muitas vezes os próprios agentes públicos desconhecem esse tombamento. Patrimônios como o Canto Sul da Praia de Itaipu, a Praia de Adão e Eva, a Pedra do Índio, a Pesca Artesanal de Itaipu, e outros tantos patrimônios materiais e imateriais, tem seu valor, e a existência de sua proteção legal, desconhecidos por grande parte da população.
Nosso Projeto de Lei, que agora se tornará lei, é simples, mas acreditamos ser de grande importância para a proteção da memória e da cultura de nossa Niterói. Para a garantia efetiva desta proteção, é fundamental que a população tenha acesso à informação sobre os bens tombados no município, tomando conhecimento e podendo assim dar publicidade, para além do devido registro no Livro Tombo, podendo então acompanhar a sua preservação e conhecer um pouco mais da história da nossa cidade.
Acreditamos que o desconhecimento acerca da importância dos monumentos arquitetônicos e naturais de nosso município e de sua relevância cultural para a cidade, poderia ser em parte resolvido se os bens culturais tombados de nosso município possuíssem placa informativa de fácil visualização. A partir de nossa lei, os bens tombados deverão dispor de placa informativa, de fácil visualização, com descritivo resumido sobre a natureza do tombamento e sua justificativa. As placas deverão ser colocadas em local próximo ou representativo do bem tombado, de forma a não prejudicar a ambiência do mesmo.
Os patrimônios imateriais são ainda mais desconhecidos e necessitam de por demais de indicação e esclarecimento da importância que possuem. Alguns desses patrimônios são constantemente agredidos e desrespeitados inclusive pelos órgãos públicos, com pinturas em desacordo com a proteção desejada, com afixação de placas e outdoors em locais que retiram a visibilidade deles e até com demolições e descaracterizações permanentes sem que haja o devido controle e fiscalização.
Agora vamos aguardar a sanção do Prefeito e exigir o cumprimento da lei para dar maior conhecimento e ampliar a valorização desse nosso patrimônio. Não podemos mais permitir descaracterizações da nossa história e da nossa cultura. Queremos manter viva a memória de Niterói! Vamos juntos!
Em nossa atuação em defesa da cultura, vimos que é muito comum em nossa cidade as pessoas desconhecerem que um determinado bem é tombado como patrimônio histórico, cultural ou arquitetônico. Bens de natureza material e imaterial acabam não tendo sequer a atenção devida do próprio Poder Público porque muitas vezes os próprios agentes públicos desconhecem esse tombamento. Patrimônios como o Canto Sul da Praia de Itaipu, a Praia de Adão e Eva, a Pedra do Índio, a Pesca Artesanal de Itaipu, e outros tantos patrimônios materiais e imateriais, tem seu valor, e a existência de sua proteção legal, desconhecidos por grande parte da população.
Nosso Projeto de Lei, que agora se tornará lei, é simples, mas acreditamos ser de grande importância para a proteção da memória e da cultura de nossa Niterói. Para a garantia efetiva desta proteção, é fundamental que a população tenha acesso à informação sobre os bens tombados no município, tomando conhecimento e podendo assim dar publicidade, para além do devido registro no Livro Tombo, podendo então acompanhar a sua preservação e conhecer um pouco mais da história da nossa cidade.
Acreditamos que o desconhecimento acerca da importância dos monumentos arquitetônicos e naturais de nosso município e de sua relevância cultural para a cidade, poderia ser em parte resolvido se os bens culturais tombados de nosso município possuíssem placa informativa de fácil visualização. A partir de nossa lei, os bens tombados deverão dispor de placa informativa, de fácil visualização, com descritivo resumido sobre a natureza do tombamento e sua justificativa. As placas deverão ser colocadas em local próximo ou representativo do bem tombado, de forma a não prejudicar a ambiência do mesmo.
Os patrimônios imateriais são ainda mais desconhecidos e necessitam de por demais de indicação e esclarecimento da importância que possuem. Alguns desses patrimônios são constantemente agredidos e desrespeitados inclusive pelos órgãos públicos, com pinturas em desacordo com a proteção desejada, com afixação de placas e outdoors em locais que retiram a visibilidade deles e até com demolições e descaracterizações permanentes sem que haja o devido controle e fiscalização.
Agora vamos aguardar a sanção do Prefeito e exigir o cumprimento da lei para dar maior conhecimento e ampliar a valorização desse nosso patrimônio. Não podemos mais permitir descaracterizações da nossa história e da nossa cultura. Queremos manter viva a memória de Niterói! Vamos juntos!
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