Jorge Roberto aumenta passagens de ônibus no fim do governo e população exige que Rodrigo Neves revogue a medida |
A principio é legal o aumento anual, mas para saber ao certo isso é preciso ver os indicies que foram utilizados para o cálculo final. E ai, com certeza pode ter ilegalidade. Vamos pedir essas planilhas ainda esse ano! A lei da transparência está ai pra isso. Mas independente disso, não tenho dúvidas de que o aumento é imoral, muito imoral! Os moradores da Região Oceânica e da Zona Norte da cidade sabem porque digo isso! Além do aumento do ano passado (de 2,50 para 2,75), o ISS dos empresários foi reduzido em 50% e eles não melhoraram o serviço em NADA! Pelo contrário, mesmo com a tal "licitação" feita recentemente, os ônibus velhos continuam em circulação, sem acessibilidade, sem respeito aos idosos e aos estudantes, sem cronograma de horário de circulação, sem respeito às leis de trânsito...ou seja, as vantagens são dadas em uma via de mão única, só para os empresários! A cidade e a população não ganhou nada nos últimos anos! Precisamos rever isso, e com participação popular, em audiências públicas, por isso vou lutar pela revogação desse Decreto!
Vejam a denúncia feita em primeira mão pela página:
A POPULAÇÃO DA CIDADE DEVE NEGAR ESSE AUMENTO E EXIGIR QUE O NOVO PREFEITO REVOGUE O DECRETO NO DIA 1° DE JANEIRO DE 2013!
COMPARTILHE SE TAMBÉM É CONTRA O AUMENTO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS DE NITERÓI!!!
REVOGA RODRIGO NEVES!!!
Decreto n° 11288/2012
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a utilização do Bilhete Único Municipal no Serviço de Transporte Público Urbano Niterói – STPN;
Considerando que o reajuste do Bilhete Único Municipal no Serviço de Transporte Público Urbano Niterói – STPN, poderá ser anual ou na periodicidade que vier a ser fixada pelo Poder Executivo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), a tarifa modal urbana e ou Bilhete Único Municipal no Serviço de Transporte Público Urbano Niterói –
STPN.
Art. 2º - Fica estabelecida em R$ 3,30 para as linhas com ar condicionado com itinerário de extensão total inferior a 30 km e R$ 3,50 para as linhas com ar condicionado com
itinerários de extensão total igual ou superior a 30 km.
Art. 3° - As tarifas fixadas passam a vigorar a partir de 00:00 (zero hora), do dia 02 de janeiro de 2013.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 21 de dezembro de 2012.
Jorge Roberto Silveira – Prefeito
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