quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA APROVADA PELO TRE

RENATÃO DO QUILOMBO: FICHA LIMPA, CAMPANHA LIMPA E CONTAS APROVADAS!


Fizemos uma campanha limpa, pautada pela ética e por princípios socialistas, sem aceitar doação de empresas de ônibus, concessionárias de serviços públicos ou de qualquer empresa que tenha interesse privado nas eleições e na gestão pública. Uma campanha que não contou com cabos eleitorais pagos e, por uma questão de princípio, por acreditarmos que política não pode ser vista como emprego ou moeda de troca, só contou com participação militante, movida por ideal e não por grana.

Finalizada a campanha, coroando nossa dedicação pela transparência e pela ética, conseguimos obviamente aprovar a tão burocrática prestação de contas eleitorais. Recebemos doações de 16 pessoas da sociedade civil, militantes, amigos, companheiros de partido, de luta, de caminhada, somando a pequena quantia de R$ 5.881,00. O suficiente para que, com muita luta, muito suor, garra e disposição, conseguíssemos angariar nossos 1.013 votos, conquistando a Primeira Suplência do PSOL Niterói.  

Agora, seguiremos neste mesmo lado da luta, agindo com firmeza e coerência, para em breve assumir um mandato na Câmara, sonhando em ter os companheiros Paulo Eduardo e Renatinho defendendo nossa cidade respectivamente na Câmara Federal e na ALERJ. 

Vamos juntos construir a mudança de verdade que Niterói merece!

Conheça nossos doadores clicando na imagem e veja nossos gastos também no site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012/resumoDespesasByCandidato.action?sqCandidato=190000022092&sgUe=58653&filtro=S
Leia a sentença dada pela juíza Rose Marie em nossa prestação de contas:

PRESTACAO DE CONTAS N.º 667-97.2012.6.19.0140

REQUERENTE: JOSE RENATO GOMES DA COSTA

ADVOGADOS:

FERNANDO TINOCO FERREIRA - OAB/RJ 147.973
MARCELO FERRARI BARBOSA - OAB/RJ 154.240
GUSTAVO FRANCA GOMES - OAB/RJ 113.208 


VISTOS, ETC. TRATAM OS PRESENTES AUTOS DA ANALISE DA PRESTACAO DE CONTAS DAS RECEITAS E DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL DO CANDIDATO ACIMA INDICADO, REFERENTE AO PLEITO PROPORCIONAL DAS ELEICOES MUNICIPAIS DE 2012.

APOS NOTIFICACAO EXPEDIDA AO CANDIDATO, FORAM SANADAS AS FALHAS VERIFICADAS NO RELATORIO PRELIMINAR DE DILIGENCIAS DE FLS. 37/38. O MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, AS FLS. 59, MANIFESTOU-SE PELA APROVACAO DA PRESTACAO DE CONTAS APRESENTADA. É O BREVE RELATORIO.

PASSO A DECIDIR: DE FATO, OS PRESENTES AUTOS NAO EVIDENCIAM A INFRINGENCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTANTES NA LEI 9.504/97 E NA RESOLUCAO TSE N.º 23.376/12, QUE REGULAMENTAM A ARRECADACAO E APLICACAO DE RECURSOS UTILIZADOS NA CAMPANHA ELEITORAL DAS ELEICOES MUNICIPAIS DE 2012, RAZAO PELA QUAL, TENDO POR BASE O RELATORIO TECNICO ACOSTADO AOS AUTOS AS FLS. 58, JULGO REGULARES AS CONTAS APRESENTADA PELO CANDIDATO, APROVANDO A PRESENTE PRESTACAO DE CONTAS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.

NITEROI, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS
JUIZA ELEITORAL

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