RENATÃO DO QUILOMBO: FICHA LIMPA, CAMPANHA LIMPA E CONTAS APROVADAS! |
Fizemos uma
campanha limpa, pautada pela ética e por princípios socialistas, sem aceitar
doação de empresas de ônibus, concessionárias de serviços públicos ou de
qualquer empresa que tenha interesse privado nas eleições e na gestão pública.
Uma campanha que não contou com cabos eleitorais pagos e, por uma questão de
princípio, por acreditarmos que política não pode ser vista como emprego ou
moeda de troca, só contou com participação militante, movida por ideal e não
por grana.
Finalizada a
campanha, coroando nossa dedicação pela transparência e pela ética, conseguimos
obviamente aprovar a tão burocrática prestação de contas eleitorais. Recebemos
doações de 16 pessoas da sociedade civil, militantes, amigos, companheiros de
partido, de luta, de caminhada, somando a pequena quantia de R$ 5.881,00. O
suficiente para que, com muita luta, muito suor, garra e disposição,
conseguíssemos angariar nossos 1.013 votos, conquistando a Primeira Suplência
do PSOL Niterói.
Agora,
seguiremos neste mesmo lado da luta, agindo com firmeza e coerência, para em
breve assumir um mandato na Câmara, sonhando em ter os companheiros Paulo
Eduardo e Renatinho defendendo nossa cidade respectivamente na Câmara Federal e
na ALERJ.
Vamos juntos construir a mudança de verdade que Niterói merece!
Conheça nossos doadores clicando na imagem e veja nossos gastos também no site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012/resumoDespesasByCandidato.action?sqCandidato=190000022092&sgUe=58653&filtro=S |
Leia a
sentença dada pela juíza Rose Marie em nossa prestação de contas:
PRESTACAO DE CONTAS N.º 667-97.2012.6.19.0140
REQUERENTE: JOSE RENATO GOMES DA COSTA
ADVOGADOS:
FERNANDO TINOCO FERREIRA - OAB/RJ 147.973
MARCELO FERRARI BARBOSA - OAB/RJ 154.240
GUSTAVO FRANCA GOMES - OAB/RJ 113.208
VISTOS, ETC. TRATAM OS PRESENTES AUTOS DA ANALISE DA
PRESTACAO DE CONTAS DAS RECEITAS E DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL DO CANDIDATO
ACIMA INDICADO, REFERENTE AO PLEITO PROPORCIONAL DAS ELEICOES MUNICIPAIS DE
2012.
APOS NOTIFICACAO EXPEDIDA AO CANDIDATO, FORAM SANADAS AS
FALHAS VERIFICADAS NO RELATORIO PRELIMINAR DE DILIGENCIAS DE FLS. 37/38. O
MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, AS FLS. 59, MANIFESTOU-SE PELA APROVACAO DA
PRESTACAO DE CONTAS APRESENTADA. É O BREVE RELATORIO.
PASSO A DECIDIR: DE FATO, OS PRESENTES AUTOS NAO EVIDENCIAM A
INFRINGENCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTANTES NA LEI 9.504/97 E NA RESOLUCAO
TSE N.º 23.376/12, QUE REGULAMENTAM A ARRECADACAO E APLICACAO DE RECURSOS
UTILIZADOS NA CAMPANHA ELEITORAL DAS ELEICOES MUNICIPAIS DE 2012, RAZAO PELA
QUAL, TENDO POR BASE O RELATORIO TECNICO ACOSTADO AOS AUTOS AS FLS. 58, JULGO
REGULARES AS CONTAS APRESENTADA PELO CANDIDATO, APROVANDO A PRESENTE PRESTACAO
DE CONTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO,
DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
NITEROI, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS
JUIZA ELEITORAL
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