Rodrigo Neves apoia Lei da Mordaça e impede livre manifestação de servidores! |
RODRIGO NEVES VETOU O FIM DA LEI DA MORDAÇA E A
CÂMARA MANTEVE O VETO IMPEDINDO O DIREITO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SE
MANIFESTAREM!
No inicio do ano o Prefeito enviou para a Câmara uma Mensagem que alterava alguns artigos do Estatuto do Servidor Municipal, a bancada do PSOL aproveitou a ocasião para levantar o debate da liberdade de expressão dos servidores. Jorge Roberto praticou diversas perseguições a funcionários públicos que em algum momento discordaram de sua administração. Grande exemplo disso foi a Cia de Ballet, que foi extinta pelo governo do PDT após abrir uma faixa reivindicando melhores condições de trabalho durante um show na Praia de Icaraí. Esse tipo de perseguição e repressão é inconstitucional, todos tem direito de ter opinião sobre um determinado governo e devem ter liberdade para protestar e discordar de ações políticas do governante de plantão! Em São Paulo o Deputado do PSOL, Carlos Giannazi, conseguiu revogar o dispositivo da Constituição Estadual que autorizava a perseguição aos funcionários. Vários estados e cidades do país seguiram no mesmo caminho, afinal a Constituição de 88 garante a liberdade de expressão e de manifestação. Um funcionário manifestar-se sobre suas condições de trabalho é um direito que deve ser assegurado no regime democrático e obviamente que qualquer crítica que se sobreponha a este direito deverá ser tratada na forma da lei, como injúria, calúnia ou difamação. Mas jamais o governo deve buscar calar o servidor quanto à crítica política normal que pode e deve ser feita em qualquer espaço, quanto mais na administração pública onde todos devemos prezar pela transparência e pela ética.
Vejam o artigo que Rodrigo Neves (PT) vetou e sua maioria governista na Câmara manteve absurdamente o veto. Precisamos agora entrar com uma ação judicial para garantir o direito constitucional dos servidores públicos municipais, já que o prefeito e a maioria da Câmara negaram a eles o direito de livre manifestação!
No inicio do ano o Prefeito enviou para a Câmara uma Mensagem que alterava alguns artigos do Estatuto do Servidor Municipal, a bancada do PSOL aproveitou a ocasião para levantar o debate da liberdade de expressão dos servidores. Jorge Roberto praticou diversas perseguições a funcionários públicos que em algum momento discordaram de sua administração. Grande exemplo disso foi a Cia de Ballet, que foi extinta pelo governo do PDT após abrir uma faixa reivindicando melhores condições de trabalho durante um show na Praia de Icaraí. Esse tipo de perseguição e repressão é inconstitucional, todos tem direito de ter opinião sobre um determinado governo e devem ter liberdade para protestar e discordar de ações políticas do governante de plantão! Em São Paulo o Deputado do PSOL, Carlos Giannazi, conseguiu revogar o dispositivo da Constituição Estadual que autorizava a perseguição aos funcionários. Vários estados e cidades do país seguiram no mesmo caminho, afinal a Constituição de 88 garante a liberdade de expressão e de manifestação. Um funcionário manifestar-se sobre suas condições de trabalho é um direito que deve ser assegurado no regime democrático e obviamente que qualquer crítica que se sobreponha a este direito deverá ser tratada na forma da lei, como injúria, calúnia ou difamação. Mas jamais o governo deve buscar calar o servidor quanto à crítica política normal que pode e deve ser feita em qualquer espaço, quanto mais na administração pública onde todos devemos prezar pela transparência e pela ética.
Vejam o artigo que Rodrigo Neves (PT) vetou e sua maioria governista na Câmara manteve absurdamente o veto. Precisamos agora entrar com uma ação judicial para garantir o direito constitucional dos servidores públicos municipais, já que o prefeito e a maioria da Câmara negaram a eles o direito de livre manifestação!
O QUE ESTÁ EM VIGOR E QUERÍAMOS REVOGAR: "Artigo 195 Ao funcionário é proibido:
I- referir-se, de modo depreciativo, em informação, despacho ou parecer, às autoridades e a atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, com ânimo construtivo;"
O QUE TENTAMOS INCLUIR E FOI VETADO: "Artigo 195º...
Parágrafo Único. É direito de qualquer funcionário público do Município de Niterói pronunciar-se publicamente sobre suas condições de trabalho e sobre as ações administrativas do Governo Municipal, com total liberdade de expressão, sem nenhum impedimento legal, administrativo ou moral."
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