APROVADO: Projeto de Lei do Vereador Renatão do Quilombo para identificação dos bens tombados de Niterói |
Um pouco antes do recesso parlamentar, em meio a tantas discussões e divergências, a Câmara Municipal de Niterói aprovou nosso Projeto de Lei 0328/2013. O Projeto foi elaborado em parceria com o Fórum das Comunidades Tradicionais de Niterói e foi nosso terceiro PL aprovado, entre os diversos apresentados no curto período de um mês de mandato na Câmara em novembro de 2013.
Em nossa cidade, infelizmente, é muito comum as pessoas desconhecerem que um determinado bem é tombado como patrimônio histórico, cultural ou arquitetônico. Bens de natureza material e imaterial acabam não tendo sequer a atenção devida do próprio Poder Público porque muitas vezes os próprios agentes públicos desconhecem esse tombamento. Patrimônios como o Canto Sul da Praia de Itaipu, a Praia de Adão e Eva, a Pedra do Índio, a Pesca Artesanal de Itaipu, e outros tantos patrimônios materiais e imateriais, tem seu valor, e a existência de sua proteção legal, desconhecidos por grande parte da população.
O Projeto de Lei, que agora se tornará lei, é simples, mas de grande importância para a proteção da memória e da cultura de Niterói. Para a garantia efetiva desta proteção, é fundamental que a população tenha acesso à informação sobre os bens tombados no município, tomando conhecimento e podendo assim dar publicidade, para além do devido registro no Livro Tombo, podendo então acompanhar a sua preservação e conhecer um pouco mais da história da nossa cidade.
O desconhecimento acerca da importância dos monumentos arquitetônicos e naturais de nosso município e de sua relevância cultural para a cidade, poderia ser em parte resolvido se os bens culturais tombados de nosso município possuíssem placa informativa de fácil visualização. A partir desta lei os bens tombados deverão dispor de placa informativa, de fácil visualização, com descritivo resumido sobre a natureza do tombamento e sua justificativa. As placas deverão ser colocadas em local próximo ou representativo do bem tombado, de forma a não prejudicar a ambiência do mesmo.
A sanção do Prefeito deve sair em até 15 dias e a partir da publicação já se poderá exigir o cumprimento da lei para dar maior conhecimento e ampliar a valorização desse nosso patrimônio.
Vamos juntos!
Vamos juntos!
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